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STF volta atrás e libera penduricalhos para servidores do judiciário

01/07/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de uma parte dos chamados penduricalhos verbas indenizatórias e gratificações extras a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público. Os ministros avaliaram recursos contra uma decisão da própria Corte, tomada anteriormente em março, que havia barrado ou imposto restrições severas a esses benefícios.

Com o novo entendimento, o plenário do STF permitiu a retomada e o pagamento de valores retroativos de vários desses adicionais. Entre os pontos liberados pela maioria dos magistrados, destaca-se a autorização para converter em dinheiro as férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados e não usufruídos por necessidade do serviço. Essa conversão, no entanto, deve seguir o limite estabelecido de 35% do teto constitucional para o conjunto das verbas indenizatórias.

A decisão também avançou na autorização da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), benefício que funciona nos moldes de um quinquênio, adicionando 5% aos vencimentos a cada 5 anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. Essa parcela poderá ser estendida a inativos e pensionistas, além de poder ser acumulada com outras vantagens por tempo de serviço anteriores a 2006, desde que não utilizem o mesmo período de cálculo.

O julgamento foi conduzido de forma conjunta pelos relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que apresentaram um voto unificado. O presidente da Corte, Edson Fachin, acompanhou integralmente a posição dos relatores, consolidando a maioria de votos.

Por outro lado, embora a lista de exceções e benefícios permitidos tenha sido ampliada, o STF sinalizou restrições para outras parcelas. A maioria votou, por exemplo, pelo fim imediato do pagamento de auxílio-alimentação em duplicidade ou de forma irregular, e declarou a inconstitucionalidade de certos auxílios como o pré-escolar e o creche da forma como vinham sendo praticados.

Dessa maneira, o Supremo manteve formalmente a tentativa de limitar o impacto dos penduricalhos sobre as contas públicas, mas abriu brechas significativas para que magistrados e membros do Ministério Público voltem a receber valores que elevam seus rendimentos para além do teto do funcionalismo público.