Por Amanda Heimann
02/05/2025
Os juros cobrados de pessoas físicas e empresas por parte de bancos e administradoras de cartão de crédito, dispararam no Brasil nos últimos meses.
Ao final de abril, a modalidade chegou a 445% no juro rotativo para cartões de créditos no país, a mais cara modalidade de empréstimos.
Na prática isso quer dizer que em 30 dias, você paga os 445% do valor de sua dívida quando passa a pagar o valor mínimo da fatura do cartão, transformando isso numa bola de neve.
Especialistas em economia apontam que, a decisão mais inteligente do consumidor seria pagar a fatura cheia e depois deixar de usar o cartão.
Uma alternativa está em recorrer a modalidades de crédito mais baratas, para quitar a dívida, e depois deixar de usar o produto, para evitar novas dores de cabeça.
De cada 10 negativados no Serasa em 2024, 5 tinham negativações por conta de dívidas com cartão de crédito.
Nesse ano o número tende a crescer mais, pelo que se configura o cenário atual.
O valor de cobrança das empresas de cartão de créditos e bancos é exorbitante e não tende a baixar. Com a taxa básica de juros da economia a Selic, subindo, a tendência que isso também reflita no juro rotativo, e que o número cresça mais nos próximos meses.
Foi aprovada no Brasil uma lei que limita os juros rotativos para serem cobrados em até 100% do valor da dívida.
Porém a lei vale apenas para novos gastos no cartão.
Isso quer dizer que quem não tinha pago antes a fatura, e está no rotativo há bastante tempo, tem a cobrança antiga de 445%.
Aposentados e pensionistas do INSS que usam os cartões consignado e benefício, também podem cair no rotativo de seus cartões.
Isso porque os bancos contam as faturas pagas com o desconto em folha como valores mínimos da conta, gerando novas cobranças se parte do limite for liberada e o usuário usa-lo.
Como as pessoas acham que podem usar o que volta, sem terem a informação correta, gastam e entram no rotativo, o que na prática garante a cobrança eterna dos juros do cartão.
Há inúmeras ações judiciais contra as instituições financeiras porque na prática, esse tipo de cobrança é abusiva.
Os gastos nos cartões deveriam se limitar a pagar 84 parcelas ou agora 96, pelas novas regras do INSS.
Pago o valor, os créditos deveriam ser retornados e a fatura voltar ao limite original.
Os bancos tem feito cobranças indevidas a este grupo de pessoas e comprometendo o orçamento dos beneficiários do INSS.