Do Orcon Press
12/03/2025 | 16h58
A Receita Federal publicou nesta tarde de quarta-feira, 12 de março, as regras de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025, ano base 2024.
O programa para o envio das declarações será liberado para Download, no site da Receita e nas lojas de aplicativos para tablets e smartphones, nesta quinta-feira, 13.
Quem quiser já pode começar a preencher a declaração, posteriormente enviar.
Neste ano, o calendário de envio será aberto em 17 de março e segue até o dia 30 de maio.
A Receita espera receber pelo menos 43,5 milhões de declarações.
Devem declarar o Imposto de Renda:
1 – Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33888,00 no ano de 2024.
2 – Quem tem propriedade rural e rendimentos com esta, acima de R$ 169400,00 em 2024.
3 – Quem movimentou recursos na Bolsa de Valores no ano passado, que somados ultrapassaram a quantia de R$ 40000,00.
4 – Quem tem imóvel que ultrapasse o valor de R$ 800000,00
5 – Qualquer pessoa estrangeira, que passou a viver no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024.
6 – Quem recebeu qualquer valor em herança, superior a quantia de R$ 40000,00.
Isenção do Imposto
Pela nova tabela do governo, estão isentos de pagamentos de Imposto de Renda, pessoas que tenham ganhos de R$ 2824,00.
Mas não pode se confundir isenção com não declaração. Mesmo as pessoas isentas precisam declarar o Imposto de Renda, se estiverem em qualquer uma das situações relatadas acima.
Elas só não serão cobradas, com impostos na sua fonte de renda, limitados ao teto de R$ 2824,00.
Pessoas maiores de 65 anos de idade.
Portadores de moléstia grave como câncer.
Deficientes visuais totais ou de baixa visão. Não se aplica a monoculares.
Deficientes físicos que usem cadeira de rodas.
Também estão isentos da tributação, mas precisam declarar o IR.
Os lotes de restituição, começam a ser pagos em maio e se estendem até setembro, como em anos anteriores.
A prioridade é para pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e idosos, que entregaram primeiro as declarações.