Por Tecnoverso
25/01/2025 | 8h11
Depois de publicar um artigo especial na sexta-feira, 24, falando sobre programas espiões que prometem monitorar o celular de outra pessoa, uma série de questionamentos foram feitos a Equipe Orcon.
Hoje, este novo artigo busca responder alguns dos principais pontos levantados ao longo da sexta-feira.
Em um dos sites que monitora os celulares supostamente, aparece um advogado de nome Carlos Ribeiro, que não é possível saber, se é ou não advogado de fato.
Ele não apresenta seu número de Ordem da OAB, ou qualquer prova de sua profissão.
Apenas diz que analisou o caso e que espionar o celular de outra pessoa, não é crime.
Este fato já diz por si só, que o Senhor Carlos de fato, não é um advogado. Ao menos não dos bons.
Existem 3 artigos nos códigos de leis brasileiro, que indicam os motivos pelos quais, espionar alguém, não importam os motivos, é um crime.
Vejam cada um deles a seguir:
Artigo 10 da lei 9.296: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática [à distância], promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Artigo 154-A do Código Penal (criado pela lei Carolina Dieckmann, n° 12.737/2012): “Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. Com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Artigo 147-A do Código Penal (criado pela lei do Stalking, n° 14.132/2021): “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Deste modo, podemos destacar que, os fins não justificam os meios, e que qualquer pessoa que ache que pode, não pode espionar outra pessoa.
Ah, mas mesmo se eu quiser saber sobre a minha esposa ou esposo?
Ainda assim é crime. Para que não se configure crime, é preciso ter um acordo entre o casal, que explicite a autorização para que um mexa nos dados do outro.
Esses programas de espionagem são um jogo.
Nem todos eles funcionam ou são precisos, e você só consegue saber se existe alguma verdade por trás, se pagar para usa-los.
Ele faz o monitoramento mas não te mostra nada, antes do pagamento.
O problema é que muitas pessoas desesperadas, acabam pagando, convencidas por vídeos de sucesso da plataforma, muitas das vezes forjados.
Os domínios estão hospedados e registrados quase sempre fora do Brasil, o que dificulta a Anatel encontrar e bloquear esses sites.
Por isso, sites e aplicativos de espionagem, falsos ou não, surgem aos montes todos os dias.
O Tecnoverso apurou, que esses programas conseguem quando verdadeiros, acesso a diversas mensagens do número espionado.
Mas, não é possível saber, até que ponto essas análises alcançam.
Para saber isso, é preciso uma análise minuciosa, programa a programa, o que levaria tempo e um número considerável de recursos financeiros.
A dica que o Tecnoverso reforça, é que se a pessoa desconfia que a outra está tendo um caso extraconjugal, termine o relacionamento.
É melhor terminar e não se transformar num criminoso ou criminosa no processo.
Importante!
Existem duas formas desse tipo de espionagem acontecer.
Por instalação de um aplicativo específico.
E agora, a mais recente delas, fazendo uma monitorização Online.
Não é possível impedir essa monitorização, não se trata de um vírus, portanto nem um antivírus pode proteger a pessoa.
Não é possível saber se está sendo monitorado, porque diferente dos aplicativos espiões, a Monitorização Online não deixa rastros.
Estamos vivendo em ambiente perigoso, onde nem mesmo usar um telefone ou seus Aplicativos está mais sendo 100% seguro.
O Tecnoverso é um Blog independente publicado nas páginas Orcon Press.
Sempre que um fato da tecnologia merecer destaque, estará aqui.
Produzido e publicado por Analice Prats. Especialista em segurança digital, programação e desenvolvimento de Softwares.