Por Karoline Ribeiro
08/01/2025 | 10h
O governo federal publicou nessa semana, uma resolução em Diário Oficial da União que já está valendo em todo o país, e se refere a políticas públicas para o aborto legal.
Especificamente ela estabelece as diretrizes para que a norma seja usada quando se tratar de crianças e adolescentes vítimas de estupro.
Até antes da resolução, apesar de ser lei, o aborto legal era tratado como uma opção quase nunca adotada para essas meninas.
Muitas das vezes elas estavam obrigadas a aceitar a gestação, proveniente de um estupro.
O Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, federação formada por representantes do governo e da sociedade civil, aprovaram em novembro do ano passado essa resolução.
A aprovação foi por uma margem apertada, 15 votos a favor e 13 contra, todos de representantes do governo federal.
A justificativa é que a resolução, não respeitaria defesas fundamentais de direito a vida, o que compartilham alguns integrantes da sociedade civil.
A resolução foi alvo de disputa judicial. A Senadora Damares Alves, chegou a ingressar com um pedido de suspensão para impedir a publicação da resolução.
Em 1ª instância ela conseguiu, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, cassou a liminar.
Desde a semana passada a resolução poderia ser publicada, o que ocorreu agora.
A resolução porém, não é uma nova norma ou lei, apenas regulamenta o que já existe na Constituição.
A mudança é que agora, deve ser respeitado o desejo da criança ou adolescente no que se confere ao aborto legal.
Isso quer dizer que, uma vez vítima de estupro, a menina poderá decidir por si só, se quer ou não continuar com a gestação.
Para o caso de querer interromper a gravidez, o poder público tem que fornecer todo suporte necessário para uma interrupção segura.
O tema do aborto é polêmico no Brasil.
Há um projeto de lei no Congresso que visa acabar com o direito, mesmo nos casos de estupro ou de inviabilidade do feto, como hoje são previstos na lei.